Segurados que receberam a comunicação de revisão automática nos valores do benefício de que trata o inciso II do artigo nº 29 da Lei nº 8.213/91, poderão pedir antecipação do pagamento do valor retroativo. O cronograma do INSS tem previsão de pagamento até 2022.
Para aqueles que ainda não conhecem, a revisão do inciso II do artigo nº 29 da Lei nº 8.213/91, tem por objetivo aplicar o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876/99, ou seja, os 80% dos maiores salários-de-contribuição integrantes do Período Básico de Cálculo – PBC, que por sua vez inicia-se em 07/1994, nos benefícios erroneamente calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição, normalmente aqueles que tem como fato gerador a incapacidade.
Para mais informações, entre em contato com um advogado de sua confiança.